Anarquistas eram alvo da polícia e exageros foram praticados contra italianos
“Asno Humano’, era como se referiam vários autores de artigos em jornais das primeiras décadas da migração aos trabalhadores do campo, com foco mais intenso nos italianos e seus primeiros descendentes. O árduo trabalho no campo, a falta de direitos, o viver para trabalhar e não o trabalhar para viver. Denominavam os textos nos jornais como “zurros”, fazendo alusão ao som dos muares.
Na época, vários jornais, não só de origem italiana, foram proibidos de circular: A Plateia, o Commercio de São Paulo, o periódico alemão Paulistaner Echo, La Tribuna Italiana, La Bestia Humana e o germânico Tagblatt, são alguns exemplos, todos mencionados na tese de doutorado de Cláudia Feierabend Baeta Leal, com o título Pensiero e Dinamite, anarquismo e repressão em São Paulo nos anos 1890, defendida na Unicamp, em 2006.
Uma afirmação do chefe de polícia de São Paulo, em 1893, Theodoro Dias de Carvalho sobre anarquistas que chegavam ao Brasil exemplifica bem a tensão e o preconceito em relação aos imigrantes: “Eles não trazem a enxada e o malho que enobrecem o homem e o enriquecem, enriquecendo a terra que os acolhe, trazem antes elementos destruidores; não trazem sementes e produtos agrícolas, trazem narcóticos e venenos; não trazem o braço que trabalha, trazem o braço que incendeia; não trazem civilização, trazem dinamite; não vem para construir, vêm para demolir.”
A triagem de chegados ao Brasil, para eliminar as ameaças pré-estabelecidas pelos órgãos policiais, era notadamente sobre homens solteiros que constavam como primos, cunhados ou acompanhantes de famílias. Muitos eram presos e investigados pelos padrões da época. Vários pedidos de extradição eram emitidos e o retorno à Itália, ou envio a Buenos Aires seguiam para instâncias superiores ligadas ao processo de imigração. Apesar disso, nunca houve extradição de fato. Mesmo a Itália, que frequentemente avisava não só quem era anarquista identificado em seu país assim como os navios nos quais chegariam, aceitava a repatriação.
A grande maioria dos investigados entrava pelo porto de Santos. Em 20 de janeiro de 1893 o navio Solferino saiu de Gênova com destino a Santos. O Consul Geral do Brasil, lá na Itália, listou 924 imigrantes italiano viajando pelas custas da Sociedade Promotora de Imigração. A chegada ao Brasil, depois de três semanas, foi assistida pelo presidente da província e pelo diretor de higiene. Todos os desembarcados passaram por desinfecção.
Chegados à capital de São Paulo, somente 872 deram entrada à hospedaria. Oito italianos e um austríaco foram presos. De Gênova vinha o aviso de que se tratava de anarquistas perigosos. O austríaco e sua família permaneceram no Brasil após intervenção da legação Austro-Húngara. Os italianos e suas famílias retornaram à Itália.
Em 20 de maio outra denúncia. Desta vez seriam pessoas que chegariam a bordo do navio Arno. Cerca de 30 homens ficaram detidos em Santos apresentados como primos, cunhados e sobrinhos. A suspeita imediata sobre eles era por estarem bem-vestidos e portarem uma carta da Direção General de Navigazione Italiana, em Roma. Dois deles, detidos, foram interrogados. O primeiro havia trabalhado em um jornal socialista na Itália. Sugeriram que fosse um militante anarquista. O outro, a acusação de haver embarcado como primo de uma família de imigrantes. Houve ainda um terceiro por ter embarcado na companhia de cinco cunhados.
Vários incidentes de natureza policial aconteceram nos meses e anos seguintes. E todos sob a mesma óptica, a maioria no porto de Santos ou na Hospedaria dos Imigrantes de São Paulo. No entanto, historiadores como Zuleika Alvim comentam que “não se pode esquecer que esses homens e mulheres tinham uma história anterior ao ato de emigrar e que, ao chegarem, trouxeram hábitos e anseios próprios e fortemente arraigados”.
A Sociedade Promotora de Imigração
Foi criada em 02 de julho de 1886, com o objetivo de promover a imigração estrangeira em larga escala para o Estado de São Paulo, sem caráter especulativo ou de lucro, na forma de uma sociedade civil com capital subscrito de 500:000$000, divididos igualmente entre os participantes fundadores. Amparada pela lei provincial de 28 de outubro de 1885, que tem por base a lei do Império de 28 de setembro de 1885, e que estabelecia o sistema de imigração por contrato com reembolso da passagem ao imigrante ou à família de imigrantes. Na sua atuação, a Sociedade Promotora de Imigração teve notável preferência por famílias de imigrantes, como pode ser notado a partir do seu primeiro contrato da Sociedade com o Ministério da Agricultura no qual está mencionado o número de 500 famílias, ficando clara a sua intenção de localizar no Brasil somente famílias de imigrantes, como defenderia depois Martinho Prado. Priorizava-se a entrada de famílias completas, ainda que acompanhadas por algum idoso, recém-nascido ou incapaz para o trabalho, pois considerava-se que a presença dos familiares deixava os imigrantes mais seguros, felizes, e, analogamente, mais capazes para o trabalho.
(3) BIANCO, Maria Eliana Basile. A Sociedade Promotora de Imigração (1886 – 1895) . Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de História, São Paulo, 1982, mimeo.
Enviado por:
Sergio Willians dos Reis



